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A federação partidária formada por PT, PC do B e PV protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei da Dosimetria, legislação que reduz as penas de condenados pelo envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. Entre os beneficiados pela norma está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar. A medida foi promulgada na sexta-feira (8/5) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), após o Congresso Nacional derrubar, em 30 de abril, o veto integral imposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 8 de janeiro deste ano.
O presidente nacional do PT, Edinho Silva, criticou duramente a aprovação da lei. "A proposta representa um retrocesso no enfrentamento aos crimes contra a democracia e aos crimes gravíssimos, já que as investigações apontaram provas irrefutáveis de que houve um plano para assassinar o presidente Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o então presidente do TSE, Alexandre de Moraes", afirmou em nota. A derrubada do veto presidencial foi viabilizada por uma manobra de Alcolumbre, que promoveu um "fatiamento" do texto vetado para evitar conflito com a Lei Antifacção. Sem essa divisão, a norma poderia beneficiar milhares de condenados por atos hediondos, permitindo progressão de regime prisional antecipada. A contradição era evidente: a maioria do Congresso havia aprovado a Lei Antifacção, que aumenta penas, mas ao mesmo tempo derrubou o veto presidencial à Lei da Dosimetria. Segundo juristas, caberia ao Legislativo acolher ou derrubar o veto de forma integral, e não apenas em partes, como ocorreu.
Na ADI protocolada pela Federação Brasil da Esperança, os partidos argumentam que cada Poder deve respeitar seus limites constitucionais. "Tendo presente que o veto integral ou parcial a um Projeto de Lei é expressão da manifestação de vontade e entendimento do Poder Executivo, não há possibilidade alguma, por inexistir qualquer previsão constitucional, do Poder Legislativo alterar o conteúdo do veto do Presidente da República, inclusive por significar violação expressa à independência dos Poderes", diz trecho da representação. Além da alegada inconstitucionalidade formal do ato praticado pelo presidente do Senado, os partidos sustentam que "a lei impugnada também é materialmente inconstitucional, uma vez que, seu conteúdo normativo é incompatível com as regras e princípios que regem a Carta de 1988". Na prática, a Lei da Dosimetria extingue a soma de penas por diferentes crimes, o que pode resultar em redução de até 80% do tempo necessário para progressão de regime prisional, como do fechado para o semiaberto.
Os partidos também questionam a ausência de justificativa constitucional para beneficiar condenados por crimes como abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. "Contraria frontalmente o mandamento constitucional", alega a Federação. "Os crimes contra o Estado Democrático de Direito constituem o núcleo mais grave de ofensas ao ordenamento jurídico, pois atentam contra as próprias bases do sistema constitucional. O bem jurídico protegido – a ordem democrática e as instituições do Estado de Direito – é pressuposto para a proteção de todos os demais bens jurídicos", diz trecho da ação. A Federação ainda aponta violação ao princípio da impessoalidade e desvio de finalidade legislativa.
"No caso do Poder Legislativo, a impessoalidade impõe que a produção normativa seja orientada pelo interesse público, vedando-se a edição de leis que constituam privilégios odiosos ou perseguições disfarçadas", sustenta a peça. Pouco antes do protocolo da ADI pela Federação Brasil da Esperança, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a federação partidária PSOL-Rede já haviam ajuizado ações semelhantes no STF. Entre outros argumentos, sustentam que a Lei da Dosimetria cria tratamento mais favorável para crimes voltados à ruptura institucional, fazendo com que condenados por atentados à ordem democrática recebam regime mais brando do que autores de crimes violentos comuns.
As entidades também alegam violação ao princípio constitucional da individualização da pena, argumentando que a Constituição exige que a sanção penal considere a gravidade concreta da conduta e as circunstâncias pessoais do réu, vedando mecanismos automáticos de execução penal. A ABI e o PSOL-Rede reforçaram ainda o argumento sobre a análise fragmentada do veto, destacando que, tendo o presidente da República vetado integralmente o projeto de lei, não seria possível restabelecer apenas partes da norma. A seleção isolada de dispositivos pela Mesa do Congresso, segundo argumentam, configuraria subversão das regras constitucionais. As ações também apontam violação ao princípio do bicameralismo, uma vez que o Senado teria promovido alteração substancial no texto originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados sem devolvê-lo para nova deliberação. As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes, que, na condição de relator, solicitou informações a Lula e ao Congresso Nacional no prazo de cinco dias. Em seguida, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e, posteriormente, à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão três dias cada para se manifestar. O rito adotado pelo relator está previsto no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
