
Fachada do STF | Foto: Marcello Casal Jr.
Com a publicação do acórdão sobre os chamados "penduricalhos", a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) passa a ter aplicação formal e detalhada para tribunais e Ministérios Públicos de todo o país. O documento, divulgado na manhã desta sexta-feira (8/5), tem 216 páginas e formaliza o entendimento aprovado pelos ministros em 25 de março. Os ministros mantiveram o teto constitucional vinculado ao subsídio da própria Corte, atualmente em R$ 46,3 mil, e definiram que apenas verbas indenizatórias previstas em lei federal poderão ficar fora desse limite.
O tribunal suspendeu pagamentos retroativos sem trânsito em julgado e declarou inconstitucionais benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, indenização por acúmulo de acervo, auxílio-creche e auxílio-combustível. Além disso, o STF estabeleceu que novos benefícios remuneratórios ou indenizatórios não poderão ser criados por decisões administrativas de tribunais e outros órgãos, dependendo de aprovação em lei federal ou de autorização da própria Corte.
O acórdão determina ainda que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias e advocacias públicas publiquem mensalmente os valores pagos a seus integrantes, com detalhamento das rubricas utilizadas nos contracheques. A publicação do acórdão também abre prazo para a apresentação de recursos, como embargos de declaração.
O relator do processo, ministro Flávio Dino, proibiu que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias, tribunais de contas e advocacias públicas criem mecanismos administrativos para compensar as restrições impostas pelo STF. Dino vetou reclassificações de comarcas, reestruturações de cargos e funções, criação de gratificações, desdobramentos de ofícios, novas regras de plantão e benefícios assistenciais e de saúde.
O ministro salientou que essas medidas estavam sendo usadas como "caminhos de drible ao cumprimento leal e respeitoso da decisão do STF". Em seu voto, Dino escreveu: "O modelo definido pelo Supremo Tribunal Federal busca impedir a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos, com sucessivas pretensões de equiparação, incompatíveis com a racionalidade administrativa, com a responsabilidade fiscal e com o cumprimento uniforme das decisões desta Corte". Dino também determinou que os pagamentos não poderão mais ser divididos em mais de um contracheque. Salários, benefícios e adicionais deverão ser reunidos em um único demonstrativo, com divulgação clara dos valores recebidos.
O ministro ainda atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a regulamentação conjunta das verbas indenizatórias autorizadas pelo STF. "Tal competência regulamentar conjunta destina-se a preservar a simetria constitucional entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, bem como o caráter nacional de ambas as Instituições", escreveu Dino. Além do relator, outros integrantes da Corte, como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, proferiram decisões no mesmo sentido, endurecendo as medidas contra manobras para driblar o teto constitucional.
O STF fixou uma regra de transição para limitar as verbas indenizatórias pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público a 35% do teto constitucional, atualmente em R$ 46,3 mil. Entre as parcelas autorizadas, está o adicional por tempo de serviço, incluído nesse limite. Na prática, as verbas indenizatórias autorizadas poderão acrescentar até R$ 16,2 mil ao subsídio dos ministros do STF, utilizado como teto constitucional.
Para os demais servidores, permanece o regime estatutário, com os limites previstos em lei, até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o tema — o que não tem previsão de ocorrer, especialmente por se tratar de ano eleitoral. A
economia estimada pelo STF é de R$ 7,3 bilhões ao ano, com base nas médias de 2025. A decisão não altera os salários dos ministros da Corte. Entenda como ficam os limites para integrantes do Judiciário e do MP: - O pagamento das verbas indenizatórias terá de obedecer ao limite de até 35% sobre o teto de R$ 46.366,19, podendo chegar a R$ 16.228,16. - É permitido ainda o pagamento de até 35% sobre o adicional por tempo de serviço, que também pode atingir R$ 16 mil. - Assim, o valor máximo a ser recebido por um magistrado no topo da carreira é de R$ 78.528. - Para efeitos de comparação, a média de remuneração nas carreiras é atualmente de R$ 95 mil mensais. - Juízes em início de carreira não conseguirão atingir R$ 78 mil de remuneração. O entendimento formado pelo plenário do STF passa a ter aplicação formal em todo o Judiciário e no Ministério Público, consolidando os parâmetros que deverão ser seguidos nacionalmente. A tese de repercussão geral fixada pelos ministros também trata de restringir os pagamentos durante o julgamento do caso.