
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que eleva as penas para crimes como furto, roubo, receptação e latrocínio. Publicada nesta segunda-feira (4/5) no Diário Oficial, a nova norma altera o Código Penal e amplia tanto o tempo de prisão quanto as situações consideradas mais graves, alcançando delitos comuns do cotidiano, como furtos de celular e golpes digitais.
A proposta foi aprovada pelo Congresso no mês passado, após iniciar sua tramitação em 2023. O texto é de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e retornou à Câmara após modificações feitas pelo Senado. Parlamentares argumentaram que o endurecimento das penas pode contribuir para conter esses crimes e que a legislação precisava acompanhar novas práticas criminosas, sobretudo no ambiente digital. Na prática, a principal mudança está no aumento das penas e na ampliação dos agravantes. O furto simples, quando não há violência, passa a ter pena de um a seis anos de prisão, em vez de um a quatro anos.
A lei também prevê punições mais severas em situações específicas, como furtos de celulares, computadores, veículos transportados para outros estados, armas de fogo, explosivos e até animais. Dependendo do caso, a pena pode se aproximar da aplicada a crimes mais graves, alterando o enquadramento desses delitos pela Justiça. O texto ainda endurece o combate a fraudes e golpes eletrônicos, como invasões de contas, clonagem de aplicativos e o chamado "golpe do Pix". Nesses casos, as penas podem chegar a até dez anos de prisão, refletindo a expansão dessas práticas nos últimos anos.
No caso do roubo, que envolve violência ou grave ameaça, a pena mínima sobe de quatro para seis anos, podendo ser aumentada em situações específicas, como quando o crime envolve celulares ou afeta serviços essenciais, como energia elétrica e telecomunicações. Se houver lesão corporal grave, a punição pode alcançar até 24 anos de prisão. Já o latrocínio, roubo seguido de morte, também teve a punição endurecida, com pena que passa a variar de 24 a 30 anos de prisão. A mudança sancionada por Lula eleva o piso mínimo e reduz a margem para condenações mais baixas nessa modalidade de crime.
A lei ainda aumenta a pena para receptação, quando alguém compra, vende ou oculta produtos roubados. A punição máxima passa de quatro para seis anos de prisão, podendo ser ainda maior em casos que envolvem itens de maior relevância, como animais ou equipamentos de serviços públicos. A nova lei entra em vigor em um momento em que a segurança pública figura entre as principais preocupações dos eleitores que vão às urnas em outubro, fator que contribuiu para impulsionar o apoio no Congresso. Especialistas, no entanto, apontam que o aumento de penas, por si só, não garante a redução da criminalidade no país.