
O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (12), a medida provisória que institui a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas classificados como "bons condutores". O texto segue agora para sanção presidencial antes de entrar em vigor oficialmente. A nova regra beneficiará motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), sistema criado para reconhecer condutores que não cometeram infrações sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses.
Quem terá direito à renovação automática da CNH?
- Condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e que não tenham recebido multas com pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH;
- Motoristas que estejam dentro das regras de validade da habilitação previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro;
- Condutores entre 50 e 69 anos, que poderão utilizar o benefício, mas apenas uma única vez.
Quem fica de fora do benefício?
- Motoristas com 70 anos ou mais;
- Condutores que tenham prazo reduzido de renovação por recomendação médica;
- Motoristas que perderem a condição de "bom condutor" ao receberem infrações com pontuação.
O texto aprovado pelos senadores deixa claro que a renovação automática da CNH não será aplicada de forma ilimitada para todas as faixas etárias. As demais condições para adesão ao sistema ainda deverão ser regulamentadas após a sanção presidencial. O Registro Nacional Positivo de Condutores foi criado justamente para reconhecer motoristas com bom histórico no trânsito.
Para permanecer no cadastro, o condutor não pode registrar infrações que gerem pontos na CNH durante o período de 12 meses. A medida integra um conjunto de ações voltadas à modernização e simplificação dos serviços ligados ao trânsito no país. Apesar da aprovação no Congresso, a renovação automática da CNH ainda não entra em vigor imediatamente. O texto precisa ser sancionado pelo presidente da República para que as novas regras passem a ter validade oficial.