
Cela de prisão em cadeia (Imagem: Pexels)
O governo de Mato Grosso sancionou uma lei que proíbe visitas íntimas a presos condenados pelos crimes de feminicídio, estupro e pedofilia. A restrição se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, aqueles sem possibilidade de recurso judicial.
A nova legislação, no entanto, não altera as regras para visitas sociais, que continuam permitidas dentro dos termos já estabelecidos pela Lei de Execução Penal. A distinção é importante: as visitas íntimas são aquelas realizadas fora do alcance de monitoramento e vigilância dos agentes penais, em ambientes reservados e sem a presença de terceiros.
De acordo com o texto da lei, a proibição tem como objetivo garantir maior segurança dentro das unidades prisionais. A justificativa aponta que as visitas íntimas contribuem para a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.
Com a sanção da lei, Mato Grosso passa a adotar uma postura mais restritiva em relação aos benefícios penitenciários concedidos a condenados por crimes que violam direitos fundamentais de mulheres e crianças.