A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira (9) a suspensão imediata das atividades de mineração na Serra do Curral, em Minas Gerais, afetando 57 processos administrativos em áreas protegidas. A decisão também estabeleceu uma multa de R$ 4 milhões contra a Agência Nacional de Mineração (ANM) por descumprimento de ordens judiciais anteriores.
A medida, que atende às solicitações do Ministério Público Federal e do MPMG, visa interromper tanto os processos burocráticos de empresas que operam na região quanto a expansão da exploração mineral em zonas de preservação.
Um aspecto crucial da decisão judicial foi a anulação da Portaria Iphan nº 444/2016, que havia reduzido irregularmente a área protegida do Pico de Belo Horizonte de 42 hectares para apenas 9 hectares. A Justiça destacou que esta redução foi realizada sem justificativa técnica adequada e em desacordo com o Decreto-Lei nº 25/1937.
* A ANM descumpriu ordens judiciais que proibiam novos direitos minerários na serra desde 2018
* Investigações revelaram que o órgão autorizou ao menos quatro novos empreendimentos na região
* A Justiça enfatizou que “as informações sobre o tombamento eram públicas”
* A falta de fiscalização adequada “gerou danos graves ao patrimônio histórico e ambiental”
Com a anulação da portaria, o perímetro original de proteção foi restabelecido, garantindo uma área maior de preservação e evitando a “mutilação da paisagem”. A ANM tem agora 30 dias para implementar a suspensão dos processos, sob pena de uma nova multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
A decisão representa um marco importante na proteção do patrimônio histórico e ambiental da Serra do Curral, estabelecendo medidas concretas para coibir atividades minerárias irregulares na região.