
Uma empresa do setor hospitalar de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma funcionária, após uma coordenadora acessar o "WhatsApp Web" da trabalhadora em um computador corporativo e compartilhar mensagens pessoais com outros colaboradores.
A condenação foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), divulgada na última segunda-feira (11/5). Para o colegiado, houve violação clara à intimidade e à vida privada da trabalhadora, ferindo direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A sentença da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte foi mantida integralmente, inclusive no valor da reparação fixado em R$ 5 mil.
A funcionária atuou como analista de RH no hospital por cerca de um ano e meio. Conforme o processo, a prova testemunhal confirmou que a coordenadora acessou conversas de cunho estritamente pessoal que estavam abertas na tela do computador de trabalho da empregada.
Além de ler as mensagens, a coordenadora fez registros fotográficos do conteúdo e promoveu a circulação das imagens no ambiente interno. Em pouco tempo, as mensagens tornaram-se alvo de comentários entre os colaboradores da unidade de saúde.
Hospital alegou que a culpa seria da funcionária
Em sua defesa, o hospital argumentou que não houve irregularidade, sustentando que a própria empregada teria dado causa ao episódio ao manter o aplicativo pessoal aberto em equipamento da empresa, o que estaria em desacordo com as normas internas da instituição.
O argumento, no entanto, não foi aceito pela relatora do caso. Segundo a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, o eventual descumprimento de regras de conduta pelo empregado não dá "carta branca" para práticas abusivas por parte do contratante.
A magistrada destacou que o poder diretivo e disciplinar do empregador deve ser exercido com respeito aos direitos fundamentais. "A conduta da coordenadora extrapolou os meios razoáveis de controle, caracterizando ato ilícito e afronta direta aos direitos da personalidade da reclamante", pontuou a decisão.
A Justiça entendeu que, mesmo que o hospital quisesse aplicar uma medida disciplinar pelo uso do aplicativo, o acesso não autorizado às mensagens do "WhatsApp" e a exposição da funcionária perante terceiros configuraram invasão de privacidade.
Para os magistrados, a conduta ilícita ficou comprovada pelo acesso às mensagens, enquanto o dano foi evidenciado pelo constrangimento e pela exposição indevida da analista, o que levou à ratificação da decisão.
Como o processo já transitou em julgado, não cabem mais recursos, e a ação encontra-se atualmente em fase de execução para o pagamento dos valores devidos.