Caso ocorreu em Itajubá

Sede do TJMG | Foto: TJMG/Reprodução
Funcionária vítima de gordofobia em Itajubá, Minas Gerais, receberá indenização de R$ 3 mil após sofrer comentários discriminatórios no ambiente de trabalho. A decisão judicial foi proferida pela juíza Ana Paula Costa Guerzoni, que reconheceu a ocorrência de assédio moral contra a trabalhadora do setor financeiro.
A vítima era constantemente alvo de comentários depreciativos sobre seu peso por parte de um dos sócios da empresa. O caso ganhou repercussão após a comprovação dos fatos por testemunhas, mesmo com a negativa da defesa.
* O sócio da empresa fazia comentários ofensivos, afirmando que a funcionária “não poderia subir em balança porque pesava mais de 200 quilos”.
* Além disso, ele sugeria que ela “precisaria de cadeiras reforçadas para não quebrá-las”, demonstrando comportamento discriminatório.
Na decisão, a magistrada enfatizou que tais condutas ultrapassam os limites do respeito no ambiente profissional, declarando que “é patente que as brincadeiras impuseram depreciação à honra da autora e desconforto”.
A juíza também destacou a importância de não minimizar ofensas tratando-as como brincadeiras, afirmando que “admitir esse comportamento seria compactuar com uma visão deturpada da sociedade”.
Para estabelecer o valor da indenização, foram considerados fatores como a gravidade do caso, as condições da vítima e o porte das empresas envolvidas. A decisão, que é definitiva e não permite mais recursos, também visa servir como medida educativa para prevenir casos similares.