Desembargador segue afastado do TJMG após denúncias de abuso

Desembargador segue afastado do TJMG após denúncias de abuso

CNJ mantém decisão de afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, investigado por supostos crimes contra dignidade sexual

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade manter o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão foi tomada nesta terça-feira (3/3) durante reunião fechada do conselho, após denúncias de abuso sexual contra o magistrado e sua controversa atuação em um caso de estupro de vulnerável.

O caso ganhou notoriedade após Láuar ter absolvido um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, decisão que gerou forte repercussão nacional e contribuiu para as investigações em curso.

Cronologia dos Acontecimentos

* O ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso e corregedor nacional de Justiça, determinou o afastamento provisório de Láuar na sexta-feira (27/2), decisão agora confirmada pelo plenário do CNJ

* O órgão realizou a oitiva de cinco pessoas que denunciaram supostos abusos sexuais praticados pelo magistrado, incluindo seu sobrinho Saulo Láuar e uma ex-funcionária

* As denúncias foram inicialmente apresentadas pela deputada federal Duda Salabert (PDT), que levou os casos ao conhecimento do CNJ

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, anunciou o resultado da votação ao término da sessão pública: “O conselho, por unanimidade, decidiu, preliminarmente pela limitação de presença no plenário, diante do sigilo decreto no processo pelo relator e também por unanimidade ratificar a liminar nos termos do voto do relator”.

A decisão que motivou as investigações refere-se ao caso em que Láuar, como relator, votou pela absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável, alegando “formação de família” na relação com a menor de 12 anos. Após a repercussão negativa, o desembargador suspendeu seu próprio acórdão, e um novo mandado de prisão foi expedido contra o acusado.

É importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o suspeito são juridicamente irrelevantes para a configuração do delito de estupro de vulnerável, conforme previsto no artigo 217-A do Código Penal.

Por meio do tribunal, Láuar informou que não se pronunciará sobre as alegações. O caso segue em sigilo para preservar a identidade das vítimas envolvidas.

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