A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada pela Justiça mineira a indenizar um morador de Belo Horizonte após o rompimento de uma tubulação da rede causar sérios danos estruturais em seu imóvel. A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estabeleceu o pagamento de aproximadamente R$ 45 mil em indenizações.
O caso ocorreu no Aglomerado da Serra, região Centro-Sul da capital mineira, onde um vazamento subterrâneo na rede de água da Copasa provocou infiltrações significativas no solo. O problema comprometeu seriamente a estrutura do imóvel do autor da ação, que inclui residências e um estabelecimento comercial.
* A infiltração causou trincas e rachaduras nas construções, gerando risco iminente de desabamento e necessidade de obras emergenciais para reforço estrutural
* Inicialmente, a Comarca de Belo Horizonte havia determinado uma indenização de apenas R$ 3.755 por danos materiais, negando o pedido por danos morais
* Após recurso do morador, a desembargadora Juliana Campos Horta, relatora do caso, confirmou através de laudo pericial que o rompimento da tubulação foi responsável pelos danos estruturais
* A magistrada ressaltou que, por se tratar de serviço prestado pela concessionária, a Copasa possui responsabilidade objetiva sobre os danos causados
A decisão final do TJMG elevou significativamente o valor da indenização, estabelecendo R$ 37.291,14 para reparação dos danos materiais e R$ 8 mil referentes aos danos morais. A decisão foi unânime, com os desembargadores Alberto Vilas Boas e Marcelo Rodrigues acompanhando o voto da relatora.
A Justiça considerou que, mesmo sem uma auditoria completa dos gastos, os valores apresentados eram compatíveis com a gravidade dos danos, levando em conta que as obras foram realizadas em caráter emergencial para evitar o colapso da estrutura.