O governador Romeu Zema (Novo) voltou atrás em sua declaração sobre a adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag). Em entrevista exclusiva, o governador admitiu ter errado ao condicionar a participação do Estado à derrubada dos vetos do presidente Lula.
Na quarta-feira, Zema havia afirmado que Minas não aderiria ao Propag caso o programa permanecesse “mutilado”. No dia seguinte, ele esclareceu que sua posição anterior não estava completa, explicando que o Estado não fará a adesão imediata ao programa.
* Em sua declaração inicial, Zema criticou fortemente o programa após os vetos presidenciais: “(O Propag) Não é um plano que vai viabilizar (a renegociação da dívida). Será uma alternativa pior do que já temos. Se for para ficar mutilado do jeito que está, não vamos aderir, porque é pior que o RRF”.
* No dia seguinte, o governador reconheceu a imprecisão de sua fala: “Eu falei “não vamos aderir”, mas nós não vamos aderir neste momento, em que o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) é melhor. Talvez faltou da minha parte falar: “não vamos aderir de imediato, como estava previsto””.
O vice-governador Mateus Simões (Novo) também se manifestou para esclarecer a situação, afirmando que a posição do governo não significa abandono do Propag, apenas um adiamento da adesão. Segundo ele, “O projeto que saiu do Congresso Nacional é muito melhor do que o projeto que foi publicado pelo governo federal ontem (14 de janeiro), mas isso não retira a gente do Propag, só adia a adesão”.
Se os vetos forem mantidos pelo Congresso, o governo de Minas planeja postergar o pedido de adesão ao Propag para o final do ano. Esta estratégia visa dar mais tempo para ajustar as despesas com pessoal do Executivo, que atualmente representam 50,12% da receita corrente líquida do Estado, precisando ser reduzidas para 49%.
Em resposta às críticas de Zema, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, rebateu lembrando que o governador “critica privilégios enquanto sancionou o aumento do próprio salário em 298%, durante a vigência do RRF, inclusive”.