
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
O Ministério do Trabalho e Emprego vai realizar o pagamento do quarto lote do abono salarial do PIS/Pasep nesta sexta-feira (15). A distribuição segue o calendário aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), e desta vez contempla os trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no ano-base de 2024, ter trabalhado pelo menos um mês durante o período e ter empregadores que contribuam para o PIS/Pasep.
Em abril, o governo desembolsou R$ 5,4 bilhões para cerca de 4,272 milhões de trabalhadores nascidos em março e abril. Neste ano, o valor do abono salarial do PIS/Pasep varia de R$ 136,00 a R$ 1.621,00, conforme a quantidade de meses trabalhados ao longo de 2024. O cálculo é simples: basta dividir o salário-mínimo atual por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou apenas um mês recebe R$ 136,00; quem trabalhou dez meses recebe R$ 1.351,00; e somente quem trabalhou o ano inteiro tem direito ao valor integral de R$ 1.621,00.
Para verificar se está entre os beneficiários do PIS/Pasep, o trabalhador pode utilizar diferentes canais de consulta: - Baixar ou atualizar o aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS), clicar na aba "benefícios", selecionar "abono salarial" e clicar em "pagamentos" para verificar valor, data e banco de recebimento.
Além de ter nascido nos meses contemplados pelo calendário vigente, os critérios de habilitação para receber o abono do PIS/Pasep incluem estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 de empregadores contribuintes, ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias no ano-base e ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.
No caso dos trabalhadores vinculados à Caixa Econômica Federal, o pagamento do PIS/Pasep será realizado prioritariamente por crédito em conta corrente, poupança ou conta digital. Para quem não possui conta na Caixa, o valor poderá ser recebido via aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente, ou presencialmente em agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais disponíveis. Já para os trabalhadores vinculados ao Banco do Brasil, o pagamento será feito prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou via PIX.
Trabalhadores não correntistas e sem chave PIX cadastrada poderão receber o benefício presencialmente nas agências. O calendário do PIS/Pasep para o restante do ano está definido da seguinte forma: nascidos em julho e agosto recebem em 15 de junho; nascidos em setembro e outubro recebem em 15 de julho; e nascidos em novembro e dezembro recebem em 17 de agosto.