
Foto: Prefeitura de Belo Horizonte/Reprodução
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sancionou, nesta quinta-feira (14), a Lei 12.012, que estabelece multas para quem for flagrado pichando patrimônio público ou privado na capital mineira. Os valores das punições podem chegar a R$ 20 mil, dependendo da gravidade do ato e da reincidência do infrator. 7
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e foi assinada pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil). A legislação define uma escala de valores para as multas, que variam conforme o tipo de patrimônio atingido e o dano causado. De acordo com a lei, as gradações das punições seguem a seguinte lógica:
- Para pichações em patrimônio público ou privado comum, a multa pode variar de R$ 2 mil a R$ 5 mil, de acordo com a extensão do dano a ser reparado.
- No caso de pichação em bem tombado, o valor sobe para entre R$ 6 mil e R$ 10 mil, acrescido do ressarcimento integral das despesas de restauração do patrimônio. - Em situações de reincidência, a multa será cobrada em dobro, podendo atingir o valor máximo de R$ 20 mil.
A Lei 12.012 é resultado de um projeto de lei (PL) aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) em 16 de abril. O texto foi assinado por sete vereadores e apresenta como principal justificativa o custo financeiro que as pichações representam para o município, especialmente nas ações de limpeza e recuperação de áreas depredadas.
O projeto teve a assinatura dos seguintes vereadores: Vile Santos (PL), Braulio Lara (Novo), Cleiton Xavier (União Brasil), Irlan Melo (PL), Neném da Farmácia (Mobiliza), Sargento Jalyson (PL) e Wanderley Porto (PRD). Com a sanção da PBH, Belo Horizonte passa a contar com um instrumento legal mais rigoroso para coibir as pichações, responsabilizando financeiramente os infratores pelos danos causados ao patrimônio da cidade.