
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria (Lei nº 15.402/2026), promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada. A norma altera regras de cálculo de penas e progressão de regime e, na prática, beneficiaria condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar uma trama golpista.
A suspensão foi determinada por Moraes até que o plenário do STF julgue as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a nova lei. As ações foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), pela federação PSol-Rede e pelo PT/PCdoB/PV.
Não há data definida para que o plenário analise o mérito da Lei da Dosimetria. Como relator das ADIs, Moraes determinou que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem sobre o tema em cinco dias. Também ordenou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da União (PGR) emitam pareceres sobre a norma. O governo e o Ministério Público Federal deverão apresentar argumentos técnicos sobre a validade da redução automática das penas.
Somente no último fim de semana, Moraes rejeitou dois pedidos de cálculo de penas que chegaram ao tribunal com base na nova lei. Enquanto a suspensão durar, nenhum condenado poderá pedir redução de pena ou progressão de regime com base na Lei da Dosimetria.
Se o STF declarar a lei inconstitucional, ela deixará de existir. Caso seja considerada válida, haverá uma onda de pedidos de revisão de penas no Supremo. As ADIs argumentam que o fatiamento do veto presidencial, derrubado no dia 30 de abril, tornaria a aplicação da lei irregular. O Supremo terá que decidir se o Congresso tem o poder de criar uma "causa especial de diminuição de pena" para crimes contra o Estado Democrático de Direito que beneficie retroativamente os condenados.
O que muda com a Lei da Dosimetria
A nova legislação impacta diretamente os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Com a mudança, Bolsonaro poderia antecipar a progressão de regime: antes, iria para o semiaberto apenas em setembro de 2033; com a Lei da Dosimetria, o tempo de reclusão pode cair para cerca de três anos e três meses.
Além do ex-presidente, a lei pode beneficiar ao menos 179 presos ligados aos atos golpistas, sendo 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva.
Atualmente, o STF entende que os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 a 8 anos, e o de golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos, podem ter suas penas somadas. O texto da Lei da Dosimetria, no entanto, separa as penas e determina que elas não podem ser acumuladas.
A legislação também prevê redução de pena entre um sexto e dois terços para crimes cometidos em meio a multidões, desde que o acusado não tenha financiado os atos nem exercido liderança.
Além disso, modifica as regras de progressão de regime, permitindo a ida ao semiaberto após o cumprimento de um sexto da pena — embora a progressão não seja automática e dependa de análise individual pelo STF.
Oposição reage à decisão
Após a decisão de Moraes, parlamentares de oposição criticaram o fato de o ministro ter agido de forma monocrática. O pré-candidato à Presidência da República e senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) classificou o caso como "canetada monocrática". O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), afirmou que o Parlamento precisa "reagir com firmeza e aprovar, com urgência, a PEC [proposta de emenda à Constituição] contra decisões monocráticas que suspendam leis aprovadas pelo Congresso".
Carlos Portinho (PL-RN), líder do PL no Senado, cobrou nas redes sociais que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), "paute o projeto aprovado no Senado, que impede a suspensão dos efeitos de uma lei por decisão monocrática".
O próximo passo será o pronunciamento da Presidência da República, do Congresso Nacional, da AGU e da PGR sobre a validade da Lei da Dosimetria. Após esses pareceres, caberá ao plenário do STF decidir sobre a constitucionalidade da norma, o que determinará o destino dos condenados pelos atos de 8 de janeiro e do próprio ex-presidente Jair Bolsonaro.