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A Secretaria-Geral do Cade abriu um inquérito administrativo na terça-feira, 31, para investigar possíveis práticas anticompetitivas da 99Food. A investigação foi iniciada após denúncia da Keeta, que alega que a 99Food está impondo cláusulas contratuais que proíbem restaurantes parceiros de firmarem acordos com a Keeta e a Rappi, caracterizando um possível abuso de posição dominante no mercado brasileiro de marketplaces de delivery de comida. De acordo com a denúncia apresentada ao Cade em agosto de 2025, a Keeta afirma que a 99Food estaria implementando "cláusulas de banimento" em seus contratos com restaurantes parceiros.
Estas cláusulas supostamente proíbem expressamente que os estabelecimentos mantenham qualquer tipo de relação comercial com a Keeta e com a Rappi, criando uma barreira artificial à entrada de novos concorrentes no mercado. Elas também oferecem valores expressivos como contrapartida para que os restaurantes aceitem essas restrições, com o objetivo específico de vetar a presença da Keeta nas opções de delivery desses estabelecimentos.
Também são estabelecidas penalidades contratuais significativas em caso de descumprimento, chegando ao "dobro do valor investido" pela 99Food, o que aumenta o poder coercitivo dessas cláusulas. Impõem, em alguns casos, "cláusulas de paridade com o iFood", obrigando os restaurantes a manter na plataforma 99Food preços iguais ou inferiores aos praticados em suas lojas físicas e na plataforma iFood A disputa entre Keeta e 99Food tem raízes profundas no mercado chinês, já que ambas são empresas de origem chinesa.
A Keeta é subsidiária da gigante tecnológica Meituan e chegou recentemente ao Brasil com um plano de investimentos bilionário para competir diretamente com o iFood. Por outro lado, a 99, embora tenha sido fundada no Brasil, foi adquirida pelo grupo chinês DiDi Chuxing em 2018, transformando-se em uma plataforma de delivery integrada ao aplicativo de transporte.
A rivalidade entre as empresas ganhou um capítulo importante no início de 2026, quando as autoridades reguladoras chinesas anunciaram novas diretrizes para conter práticas anticompetitivas, proibindo as empresas de oferecerem subsídios, cupons e entregas grátis com o intuito de prejudicar concorrentes. Com a instauração do inquérito pelo Cade, o caso segue agora para a fase de instrução, que incluirá análise detalhada de contratos e coleta de depoimentos para investigar as supostas práticas anticoncorrenciais.
Durante este processo, associações e concorrentes podem se habilitar como terceiras interessadas. Após concluir a análise, a Secretaria-Geral deverá se manifestar pela condenação ou arquivamento, com a decisão final ficando a cargo do tribunal do Cade. Em nota oficial, a Keeta manifestou-se sobre o caso, afirmando que "cláusulas de exclusividade, especialmente as que proíbem estabelecimentos de trabalharem com novos entrantes específicos, colocam em risco a competição justa no Brasil, não apenas no setor de delivery de comida, mas em toda a economia, impedindo a livre concorrência e restringindo as oportunidades para todos, incluindo consumidores e parceiros de negócios".
A empresa ainda defendeu que "o segmento de delivery de comida necessita urgentemente de decisões que promovam o mercado aberto e tragam benefícios para todo o ecossistema, viabilizando o crescimento sustentável e a inovação". A Keeta também argumentou que os restaurantes devem ter liberdade para diversificar seus canais de venda, o que beneficiaria trabalhadores e consumidores. A reportagem tentou contato com representantes da 99Food para comentar a instauração do inquérito no Cade, mas não obteve resposta.
O espaço permanece aberto para manifestações da empresa. A investigação do Cade representa um momento importante para o mercado de delivery de alimentos no Brasil, que tem visto uma crescente competição entre plataformas nacionais e internacionais. A decisão final poderá estabelecer precedentes significativos sobre práticas comerciais no setor digital brasileiro, especialmente no que diz respeito a cláusulas de exclusividade e restrições à livre concorrência.