Caso ocorreu em 2022

MPMG reverte decisão e consegue condenação de homem por injúria racial contra PM no Triângulo Mineiro
Um homem foi condenado pela Justiça por injúria racial contra um policial militar em Frutal, Minas Gerais, após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que reverteu decisão de primeira instância. A sentença foi divulgada pelo MPMG em 20 de março.
O caso, ocorrido em maio de 2022, foi julgado de acordo com a legislação vigente à época, quando a pena para injúria racial variava de 1 a 3 anos de reclusão. É importante ressaltar que, desde janeiro de 2023, houve uma mudança significativa na legislação, equiparando a injúria racial ao crime de racismo.
A nova legislação trouxe alterações importantes no tratamento destes casos:
* A menção à raça e etnia foi removida do artigo 140 do Código Penal, que agora se restringe apenas a contextos de “religião, idade ou deficiência”
* Um novo artigo foi incluído na Lei de Crimes Raciais, especificando “raça, cor ou procedência nacional” como modalidades do racismo
* As penas foram aumentadas, estabelecendo multa e prisão de dois a cinco anos para os casos
* O crime passou a ser enquadrado na Lei de Racismo, tornando desnecessária a decisão da vítima para prosseguimento da investigação
No caso específico ocorrido em Frutal, devido ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, que impede a aplicação de penas mais severas a fatos anteriores à mudança da lei, a nova pena mínima de 2 anos não foi considerada na sentença.