O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou por unanimidade a condenação de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão, tomada pela 9ª Câmara Criminal, também manteve a condenação da mãe da adolescente.
O caso ganhou notável repercussão em fevereiro quando o colegiado inicialmente absolveu os réus, alegando existir uma relação consensual de afeto. Após intensa repercussão, o desembargador Magid Nauef Láuar, que posteriormente foi afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reformou sua decisão.
* O juiz convocado José Xavier Magalhães Brandão assumiu a relatoria do processo, sendo acompanhado pelos desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich.
* O Ministério Público de Minas Gerais apresentou recurso enfatizando que a legislação brasileira considera menores de 14 anos como “pessoas de resistência nula”, tornando-os legalmente incapazes de consentimento.
* O procurador André Ubaldino manifestou-se em coletiva de imprensa, expressando “espanto” quanto à argumentação utilizada pelos desembargadores na sentença original.
O TJMG ressaltou em nota que, em conformidade com o Artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o processo tramita sob segredo de justiça. A decisão atual mantém a sentença condenatória de primeira instância, com os mandados de prisão já expedidos.