Idoso excluído de bolão premiado da Mega-Sena aceita acordo judicial de R$ 180 mil após ter sido inicialmente excluído da divisão do prêmio de R$ 206 milhões. Segundo o advogado Fernando Melo da Silveira, o apostador de 78 anos, morador de Goiânia, temia uma longa espera judicial para receber sua parte.
“Ele falava, agora eu vou ter que esperar mais dois anos, três anos, para receber esse valor, mas quando ele ficou sabendo que ele [o organizador] procurou fazer um acordo para pagar o valor integral, à vista, ele ficou feliz demais”, revelou o advogado.
O caso teve início quando o apostador, que havia pago R$ 20 por uma cota do bolão, foi excluído da divisão do prêmio de R$ 206.475.189,75, sorteado em 5 de março de 2024. O organizador alegou que o pagamento havia sido feito após o horário combinado.
* A juíza da 29ª Vara Cível de Goiânia determinou que o atraso no pagamento não justificava a exclusão do prêmio, baseando-se em três pontos principais:
* Existia um histórico de pagamentos após o horário estabelecido em sorteios anteriores, comprovado por mensagens e testemunhas
* O pagamento foi realizado antes da realização do sorteio da Mega-Sena
* O organizador do bolão não contestou o comprovante de pagamento quando o recebeu via aplicativo de mensagens
Inicialmente, o apostador tinha direito a aproximadamente R$ 160 mil, correspondente a uma das 24 cotas divididas entre 52 pessoas. Com a correção monetária, o valor do acordo chegou a R$ 180 mil, que será utilizado pelo ganhador para quitar dívidas e auxiliar familiares.
A defesa do organizador do bolão foi procurada, mas não se manifestou sobre o acordo judicial.