Ministro do STF invalida decisão da CPI do Crime Organizado citando falta de fundamentação adequada

Foto: STF/Reprodução
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira, 19, a quebra de sigilo do fundo Arleen, que havia sido aprovada pela CPI do Crime Organizado no dia anterior. O fundo em questão está relacionado a transações envolvendo a compra do resort Tayayá, que tem conexão com o ministro Dias Toffoli.
O fundo Arleen, que tinha como único cotista o fundo Leal, foi utilizado por Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, para realizar aportes de R$ 20 milhões no resort Tayayá. Anteriormente, familiares do ministro Dias Toffoli eram administradores do empreendimento através da empresa Maridt, da qual o próprio ministro confirmou participação como sócio anônimo.
Na decisão, Gilmar Mendes apresentou diversos argumentos para justificar a anulação:
* Destacou que a quebra de sigilo não constitui “ato ordinário de investigação”, mas sim uma medida excepcional que demanda fundamentação específica
* Citou precedente recente do ministro Flávio Dino, que suspendeu quebra de sigilo semelhante na CPI do INSS, argumentando que votações em bloco de requerimentos de quebra de sigilo são incompatíveis com exigências constitucionais
* Apontou que os próprios integrantes da CPI tinham conhecimento sobre possível anulação, mas optaram por prosseguir com votação simbólica sem discussão adequada dos pressupostos
O ministro relembrou sua própria decisão de 27 de fevereiro, quando anulou a quebra de sigilos da empresa Maridt Participações, pertencente a Toffoli e seus irmãos. Na ocasião, argumentou haver desvio de finalidade e abuso de poder por parte da CPI.
Gilmar Mendes criticou duramente a atuação da CPI, afirmando que a comissão pratica “fraude à decisão judicial” ao tentar “por via oblíqua, acessar informações que se inserem no mesmo espectro investigativo já considerado inadmissível”.
O ministro concluiu que permitir que a CPI contorne decisões judiciais através de deliberações sucessivas comprometeria a autoridade do Poder Judiciário, considerado por ele um pilar estruturante do Estado Democrático de Direito.