A ação foi apresentada pelo Partido Missão e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), que alegavam propaganda eleitoral antecipada

TSE rejeita ação que buscava impedir desfile de escola de samba do Rio em homenagem a Lula
A ministra Estela Aranha, relatora no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou pela rejeição da ação que tentava impedir o desfile da Acadêmicos de Niterói em homenagem ao presidente Lula. A ação foi apresentada pelo Partido Missão e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), que alegavam propaganda eleitoral antecipada.
A escola de samba, que estreará no Grupo Especial, preparou um enredo intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que narra a trajetória do atual presidente da República.
Os principais pontos do processo incluem:
* A ação solicitava uma liminar para proibir Lula de participar do desfile e impedir a escola de samba de entoar jingles relacionados ao presidente
* Os autores da ação argumentavam que a letra do samba-enredo continha elementos eleitoreiros que poderiam beneficiar uma possível reeleição de Lula
* A relatora Estela Aranha, indicada por Lula à corte em 2025, considerou que as proibições solicitadas configurariam censura prévia
* Em seu voto, a ministra destacou que o período pré-campanha é compreendido como espaço de formação da opinião pública
A ministra Estela Aranha afirmou em sua decisão: “Vale salientar que o período pré campanha é compreendido como espaço de formação da opinião pública, e restringir manifestações artísticas e culturais previamente simplesmente por se ter notícias de ter manifestações políticas, configuraria censura prévia, indireta e restrição desproporcional ao debate democrático”.
O ministro Kássio Nunes Marques acompanhou o voto da relatora. Ainda faltam se manifestar os ministros Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano Azevedo de Marques, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
Vale ressaltar que a Justiça Federal também rejeitou duas ações semelhantes apresentadas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e Kim Kataguiri. Além disso, existe uma denúncia protocolada pela senadora no Ministério Público Eleitoral (MPE), ainda sem prazo para análise.
A decisão do TSE reforça o entendimento de que eventuais ilícitos eleitorais devem ser julgados após sua ocorrência, e não de forma preventiva, garantindo assim a liberdade de expressão artística e cultural.