O caso da morte do cão Orelha, ocorrida em janeiro deste ano em Florianópolis, ganhou novos desdobramentos após a divulgação do laudo pericial realizado pela Polícia Científica de Santa Catarina. Mesmo após a exumação do corpo do animal, que foi vítima de agressão, a causa exata da morte permanece indefinida.
O laudo pericial revelou informações importantes sobre o estado do corpo do animal:
* Não foram identificadas fraturas no esqueleto do cão, conforme análise minuciosa realizada pelos peritos. O documento ressalta que “todos os ossos do animal foram minuciosamente examinados visualmente, não tendo sido constatada qualquer fratura ou lesão que pudesse ter sido causada por ação humana”.
* Os peritos enfatizaram que a ausência de fraturas não exclui a possibilidade de trauma cranioencefálico ou lesões em outras partes do corpo. O trabalho foi limitado pelo estado de esqueletização em que o corpo se encontrava.
* A Polícia Civil mantém a hipótese de que a morte de Orelha foi causada por um golpe na cabeça com objeto contundente e sem ponta.
O caso teve início na madrugada de 4 de janeiro, quando o cão Orelha foi atacado por volta das 5h30, vindo a falecer no dia seguinte. As evidências incluem um vídeo que mostra um adolescente saindo de um condomínio às 5h25 e retornando às 5h58, período em que a polícia estima que ocorreu a agressão.
A defesa do suspeito contesta a cronologia dos eventos, argumentando que não existem imagens do momento exato da agressão. Além disso, alega que a exposição do caso nas redes sociais tem resultado em ameaças virtuais e divulgação indevida de dados pessoais do adolescente e sua família.
A Polícia Civil já concluiu o inquérito e solicitou a internação do adolescente suspeito da agressão. O caso, que também envolve investigação de maus-tratos contra outro cão conhecido como Caramelo, agora segue para análise do Ministério Público de Santa Catarina, que decidirá sobre o pedido de internação ou possível arquivamento.
Por envolver menores de idade, os nomes dos investigados permanecem em sigilo, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Ministério Público também pode requisitar informações adicionais para complementar a investigação.