Visitas devem ter caráter estritamente religioso

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (14) sobre os pedidos relacionados à detenção do ex-presidente Jair Bolsonaro na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. O documento apresenta recomendações específicas sobre assistência religiosa e outros aspectos da sua permanência na prisão.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente a alguns pedidos e contrário a outros, estabelecendo diretrizes claras para a situação do ex-presidente:
* A assistência religiosa foi aprovada, com base no artigo 24 da Lei de Execução Penal, que garante às pessoas privadas de liberdade o direito à liberdade de culto e à posse de livros de instrução espiritual. No entanto, as visitas devem ser estritamente para fins religiosos, sem caráter político.
* O parecer negou a instalação de Smart TV na cela, argumentando que a conexão permanente à internet poderia comprometer as restrições impostas, como a proibição de acesso a redes sociais e comunicação com terceiros não autorizados.
* A PGR manifestou-se favorável à possibilidade de redução da pena por meio da leitura, oferecendo uma alternativa para o acompanhamento de informações.
* Foi aprovada a solicitação da senadora Damares Alves, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, para realizar uma vistoria nas celas da Superintendência Regional da Polícia Federal de Brasília.
O documento ressalta que as pessoas autorizadas a prestar assistência religiosa a Bolsonaro devem fazê-lo exclusivamente como líderes religiosos, respeitando as normas de visitação da unidade prisional. Qualquer visita com finalidade diferente deve ser previamente solicitada e formalmente aprovada nos autos.
O procurador-geral também indicou que o acompanhamento de notícias por parte de Bolsonaro pode ser garantido por outros meios que não comprometam as determinações judiciais nem a disciplina interna do estabelecimento prisional.