Agentes públicos poderiam ser punidos

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa classificar o vazamento de dados pessoais por agentes públicos como ato de improbidade administrativa. A proposta, apresentada pela deputada Rosângela Moro (União-SP), busca preencher uma lacuna normativa na legislação atual.
O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa e estabelece critérios específicos para a configuração da infração, considerando diversos aspectos:
* O tipo de dado exposto ou acessado irregularmente
* O nível de responsabilidade do agente público envolvido
* O dever de sigilo no exercício da função
* Os prejuízos causados aos titulares das informações
* Eventuais falhas na adoção de medidas preventivas
Rosângela Moro defendeu a necessidade da proposta, destacando: “O vazamento de dados pessoais por agentes públicos não é um mero erro administrativo. Trata-se, muitas vezes, de um ato lesivo que fragiliza o próprio pacto republicano, viola o sigilo institucional e expõe o cidadão à fraude, ao dano moral e à quebra de confiança no poder público”.
A deputada Gisela Simona (União-MT), relatora da proposta na comissão, recomendou a aprovação do texto, argumentando que a medida fortalece a proteção da privacidade dos cidadãos. Segundo ela, “a despeito da existência de normas específicas quanto ao tratamento de dados, não há, atualmente, tipificação expressa na Lei de Improbidade Administrativa que trate da responsabilização por vazamento de dados ou exposição indevida de informações pessoais por agentes públicos”.
A proposta prevê que violações à legislação de proteção de dados, seja por ação ou omissão dolosa ou gravemente negligente, sejam caracterizadas como ato de improbidade administrativa. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, precisará ser aprovado pelo Senado para se tornar lei.