Congresso derrubou 52 dos 63 vetos

Ministra Marina Silva | Foto: Lula Marques/Agência Brasil
O governo federal, por meio da ministra do Meio Ambiente Marina Silva, sinalizou que deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) após o Congresso derrubar 52 dos 63 vetos presidenciais ao projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A decisão reflete a preocupação com o enfraquecimento da capacidade de fiscalização do Estado sobre empreendimentos de médio e alto impacto ambiental.
Marina Silva argumenta que as alterações aprovadas pelo Congresso comprometem estruturas fundamentais desenvolvidas ao longo de quatro décadas, afetando diretamente o Sistema Nacional de Meio Ambiente e deixando órgãos como o Ibama e ICMBio em situação vulnerável.
Pontos críticos da mudança legislativa:
* A implementação da licença por autodeclaração para empreendimentos de médio potencial poluidor, permitindo que os próprios empreendedores atestem sua conformidade ambiental sem análise prévia obrigatória dos órgãos competentes
* A permissão para estados e municípios estabelecerem critérios próprios de impacto e padrões de licenciamento, podendo resultar em um conjunto desarmônico de legislações
* O enfraquecimento da regulação federal que tradicionalmente orientava estados e municípios, possibilitando a adoção de exigências mais brandas em diferentes regiões
“Não se pode admitir que a população fique completamente desamparada, é fundamental considerar a judicialização e estamos considerando fortemente, porque é inconstitucional você passar por cima do artigo do 225 da Constituição Federal que diz que todos os cidadãos e cidadãs têm direito a um ambiente saudável. Com essa demolição, não há como lutar para ter um ambiente saudável num contexto tão difícil”, enfatizou Marina Silva.
A ministra ressalta que a derrubada dos vetos ocorre em um momento particularmente sensível, marcado pelo agravamento dos eventos climáticos extremos e pela necessidade crescente de fortalecer mecanismos de prevenção ambiental. O governo federal argumenta que os dispositivos aprovados violam o artigo 225 da Constituição, ao reduzirem os padrões de proteção ambiental e criarem brechas que podem aumentar o risco de tragédias socioambientais.