O Senado Federal está em movimento para alterar a situação penal do ex-presidente Jair Bolsonaro através de um projeto de lei que poderia reduzir significativamente sua pena. A iniciativa, liderada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), busca modificar as condições da condenação atual de 27 anos e três meses para aproximadamente 6 anos de prisão.
O projeto de lei, protocolado no mesmo dia em que Bolsonaro teve sua prisão decretada no âmbito da trama golpista, já conta com as assinaturas necessárias para um pedido de urgência, que permitiria pular a fase das comissões e ir direto para votação em plenário.
Pontos principais da proposta:
* O texto prevê a eliminação dos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, que são as acusações mais graves contra o ex-presidente
* Com a mudança, restariam apenas as condenações por “dano contra o patrimônio da União” e “deterioração de patrimônio tombado”, totalizando uma pena máxima de seis anos
* A redução da pena para menos de oito anos permitiria que Bolsonaro escapasse do regime inicialmente fechado, já que apenas condenações acima desse período exigem cumprimento em tempo integral na prisão
O senador Carlos Viana defendeu a proposta em suas redes sociais: “Estou protocolando hoje, no Senado, o projeto que revoga os dispositivos da Lei 14.197 que abriram espaço para interpretações amplas, imprecisas e desproporcionais no Código Penal”.
A iniciativa, que tem o apoio do líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), vai de encontro a um acordo em discussão na Câmara dos Deputados. Na Casa, sob orientação do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), busca-se uma redução de penas sem conceder anistia ampla a Bolsonaro e aliados.
Atualmente, o ex-presidente encontra-se detido na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde deve cumprir a pena estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela tentativa de golpe de Estado após a derrota eleitoral em 2022.
Na justificativa do projeto, Viana argumenta que não se trata de anistia: “Importante ressaltar que a presente iniciativa não configura anistia, indulto ou qualquer forma de extinção seletiva de punibilidade. Trata-se de medida de caráter geral e abstrato, compatível com o sistema constitucional penal, destinada a aperfeiçoar a técnica legislativa e reforçar os limites adequados para responsabilização criminal”.