A Lei nº 11.923, publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (19), estabelece um marco importante para os professores da educação básica em Belo Horizonte. A legislação concede desconto de 50% em ingressos para diversos eventos culturais e esportivos na cidade.
O benefício contempla profissionais tanto da rede pública quanto privada de ensino básico, representando um avanço significativo na valorização da classe docente. A medida se aplica a uma variedade de eventos, incluindo:
* Shows e espetáculos culturais, garantindo maior acesso às manifestações artísticas
* Sessões de cinema e apresentações teatrais
* Exposições em museus e galerias
* Eventos esportivos e competições realizadas na capital
Para usufruir do benefício, os professores precisam apresentar:
* Documento oficial com foto
* Comprovante atualizado de vínculo empregatício com instituição de ensino reconhecida
O projeto, idealizado pelo vereador Helton Júnior (PSD), recebeu aprovação expressiva na Câmara Municipal de Belo Horizonte, com 35 votos favoráveis em segundo turno, demonstrando amplo apoio à iniciativa.
A implementação da lei está prevista para ocorrer em 90 dias, respeitando o limite de 40% do total de ingressos disponíveis por evento, conforme estabelecido pela legislação federal. Os estabelecimentos que promovem eventos deverão disponibilizar informações sobre o benefício em locais de fácil visualização para o público.
A medida não acarreta custos adicionais para os setores culturais e esportivos, uma vez que apenas inclui os professores no percentual de meia-entrada já previsto pela legislação federal vigente.