O abono salarial do PIS/Pasep passará por mudanças significativas a partir de 2026, com alterações importantes no critério de renda para recebimento do benefício. A principal modificação está relacionada ao limite de renda, que deixará de acompanhar o valor de dois salários mínimos e passará a ser corrigido apenas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Esta alteração deve impactar diretamente o número de trabalhadores que terão direito ao benefício, reduzindo gradualmente o grupo de beneficiários. Até 2025, as regras atuais permanecem em vigor, garantindo o pagamento do abono para quem trabalhou pelo menos 30 dias no ano-base e recebeu até dois salários mínimos mensais.
* A partir de 2026, o reajuste do limite de renda será exclusivamente pela inflação, desconsiderando os aumentos do salário mínimo
* A projeção do governo indica que até 2035, apenas trabalhadores que receberam até um salário mínimo e meio no ano-base terão direito ao benefício
* Em 2025, aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores receberão o abono, com um orçamento previsto de R$ 30,7 bilhões
* Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
* Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base
* Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
O governo justifica a mudança como uma medida necessária para o controle de gastos públicos, uma vez que manter o limite vinculado ao salário mínimo, que tradicionalmente cresce acima da inflação, resultaria em um aumento constante no número de beneficiários e, consequentemente, nos custos do programa.
O calendário de pagamentos para 2026 será estabelecido pelo Codefat em dezembro. Os trabalhadores podem realizar consultas sobre o benefício através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, e no caso dos funcionários da iniciativa privada, também pelos aplicativos Caixa Trabalhador ou Caixa Tem.