O Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou a manutenção da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus no processo que investiga tentativa de golpe de Estado. A publicação da ata do julgamento marca um momento no processo judicial, após a conclusão da análise dos recursos apresentados pelas defesas na última sexta-feira pela Primeira Turma do tribunal.
A decisão foi tomada de forma consistente pelos quatro ministros da Primeira Turma, que já haviam manifestado seus votos no dia 7 para rejeitar os embargos de declaração apresentados. O julgamento prosseguiu em formato virtual por uma semana adicional para garantir a completude do processo.
Além de Bolsonaro, outros réus tiveram seus recursos rejeitados:
* Ex-ministros Walter Braga Netto (Defesa e Casa Civil), Anderson Torres (Justiça e Segurança Pública), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) tiveram seus recursos negados pela corte
* O ex-comandante da Marinha, Almir Garnier Santos, e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) também tiveram suas contestações rejeitadas
* O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, foi o único entre os oito condenados que não apresentou recurso, mantendo sua condenação de dois anos em regime aberto
O processo segue agora para uma nova fase, aguardando a publicação do acórdão, documento que oficializará o resultado do julgamento. Após sua publicação, as defesas terão novas possibilidades recursais:
* Poderão apresentar novos embargos de declaração, conhecidos como “embargos dos embargos”, com prazo de cinco dias para protocolo
* Existe também a possibilidade de interposição de embargos infringentes, embora o entendimento atual do STF limite sua aplicação a casos com pelo menos dois votos divergentes nas análises pelas turmas
É importante ressaltar que, embora não exista um limite definido para os embargos de declaração, o Código de Processo Civil estabelece restrições quando recursos anteriores forem considerados “meramente protelatórios”. No caso específico de Bolsonaro e da maioria dos réus, a apresentação de embargos infringentes pode encontrar obstáculos, já que houve apenas um voto pela absolvição, do ministro Luiz Fux.