Oi tem falência suspensa pela Justiça do Rio

Oi tem falência suspensa pela Justiça do Rio

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determina retomada da recuperação judicial da operadora de telecomunicações e ordena liquidação organizada dos ativos

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da Primeira Câmara do Direito Privado, determinou a suspensão da falência da Oi e ordenou o restabelecimento de seu processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela desembargadora Mônica Maria Costa, também estabelece diretrizes para uma liquidação organizada dos ativos do grupo.

A medida judicial veio em resposta a um recurso apresentado pelo Bradesco, após a 7ª Vara Empresarial ter decretado a falência da empresa no início da semana. O banco, que figura como um dos principais credores no processo, defendeu que a manutenção da recuperação judicial representa a alternativa menos prejudicial e mais eficiente para todas as partes envolvidas.

Entre os principais pontos da decisão judicial, destacam-se:

* O retorno imediato dos administradores judiciais que atuavam antes da decretação da falência
* A determinação para investigar a responsabilidade da Pimco, fundo que havia assumido o controle acionário da operadora
* A implementação de um processo organizado de liquidação dos ativos do Grupo Oi

Em sua fundamentação, a desembargadora Mônica Maria Costa enfatizou que a decretação de falência poderia resultar em prejuízos significativos não apenas para os credores, mas também para o interesse público como um todo. A magistrada ressaltou a relevância da Oi no cenário nacional, principalmente considerando seu papel estratégico na prestação de serviços de telecomunicações e no suporte a atividades essenciais.

A decisão visa garantir uma reorganização patrimonial mais estruturada do grupo, permitindo uma venda ordenada dos ativos e, consequentemente, uma melhor preservação dos interesses dos credores e da própria continuidade dos serviços essenciais prestados pela empresa.

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