O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da Primeira Câmara do Direito Privado, determinou a suspensão da falência da Oi e ordenou o restabelecimento de seu processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela desembargadora Mônica Maria Costa, também estabelece diretrizes para uma liquidação organizada dos ativos do grupo.
A medida judicial veio em resposta a um recurso apresentado pelo Bradesco, após a 7ª Vara Empresarial ter decretado a falência da empresa no início da semana. O banco, que figura como um dos principais credores no processo, defendeu que a manutenção da recuperação judicial representa a alternativa menos prejudicial e mais eficiente para todas as partes envolvidas.
Entre os principais pontos da decisão judicial, destacam-se:
* O retorno imediato dos administradores judiciais que atuavam antes da decretação da falência
* A determinação para investigar a responsabilidade da Pimco, fundo que havia assumido o controle acionário da operadora
* A implementação de um processo organizado de liquidação dos ativos do Grupo Oi
Em sua fundamentação, a desembargadora Mônica Maria Costa enfatizou que a decretação de falência poderia resultar em prejuízos significativos não apenas para os credores, mas também para o interesse público como um todo. A magistrada ressaltou a relevância da Oi no cenário nacional, principalmente considerando seu papel estratégico na prestação de serviços de telecomunicações e no suporte a atividades essenciais.
A decisão visa garantir uma reorganização patrimonial mais estruturada do grupo, permitindo uma venda ordenada dos ativos e, consequentemente, uma melhor preservação dos interesses dos credores e da própria continuidade dos serviços essenciais prestados pela empresa.