Um casal foi condenado pela Justiça após desistir do processo de adoção e abandonar uma criança no fórum, em um caso que estabelece importante precedente jurídico. O menino, que conviveu com o casal durante quatro meses no período de estágio de convivência, foi deixado sozinho no local sem seguir qualquer protocolo de transição.
O caso ganhou repercussão após a 12ª Câmara Cível do TJPR aumentar o valor da indenização por danos morais, anteriormente fixada em 15 salários mínimos, considerando que o montante não refletia a gravidade da situação nem seu caráter pedagógico.
* O casal alegou “desobediência” e “falta de afetividade” como justificativas para interromper o processo de adoção
* Em vez de seguir os procedimentos adequados, levaram a criança ao fórum e a abandonaram no local
* O menino só percebeu que havia sido abandonado após a saída do casal
* Segundo o MPPR, a criança desenvolveu crises de ansiedade e retraimento
* Foram observados comportamentos de agressividade e baixa autoestima
* O menor retornou ao acolhimento institucional e continua em acompanhamento psicológico
A decisão judicial considerou a conduta do casal como “abrupta, inadequada e violenta”, enfatizando que a adoção “não pode ser tratada como experiência reversível a qualquer momento, sob pena de graves danos emocionais à criança”.
A promotora responsável pelo caso destacou que “não há indenização que apague ou pague todo o sofrimento”. O MPPR ressaltou que o menino sofre há anos com sucessivas rupturas afetivas e que o comportamento do casal reacendeu traumas profundos.
O caso evidenciou falhas tanto no preparo dos candidatos à adoção quanto no acompanhamento psicológico durante o processo, estabelecendo um precedente importante ao reconhecer que a desistência injustificada da adoção durante o estágio de convivência pode resultar em responsabilidade civil por danos morais.