O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o bloqueio da rede social X (antigo Twitter) no Brasil, apesar da nomeação de uma representante legal pela empresa. A plataforma está inacessível no país desde 31 de agosto, por decisão do magistrado.
Moraes estabeleceu novas condições para a liberação do acesso à rede social para usuários brasileiros, incluindo o pagamento de multas e a desistência de recursos judiciais.
A principal exigência é o pagamento imediato de uma multa de R$ 10 milhões, imposta por descumprimento de ordem judicial de 18 de setembro. Com isso, o valor total das multas aplicadas ao X chega a R$ 18,3 milhões.
Além disso, a empresa deve informar se os valores retidos pela Justiça serão utilizados para o pagamento das multas e anunciar a desistência dos recursos apresentados ao STF.
Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição, a nova representante legal do X no Brasil, também deverá pagar uma multa adicional de R$ 300 mil.
Moraes afirmou em sua decisão: ‘Tanto a empresa, quanto sua representante legal deixaram de cumprir as determinações legais e de recolherem o valor das multas aplicadas’.
O X foi bloqueado no Brasil por não cumprir a exigência do Código Civil de manter um representante legal no país. A empresa ficou sem representação após fechar seu escritório brasileiro em 17 de agosto.
Na época, a empresa justificou: ‘Estamos profundamente tristes por termos sido forçados a tomar essa decisão. A responsabilidade é exclusivamente de Alexandre de Moraes. Suas ações são incompatíveis com um governo democrático’.
O ministro também ordenou o bloqueio das contas bancárias do X e da Starlink, outra empresa de Elon Musk, para garantir o pagamento das multas. Em 13 de setembro, Moraes determinou a transferência de R$ 18,35 milhões dessas empresas para as contas da União.
A nomeação de Rachel de Oliveira como representante legal foi feita pouco antes do fim do prazo estabelecido por Moraes. No entanto, o ministro considerou que a ordem ‘não foi devidamente cumprida’ devido à falta de alguns comprovantes, concedendo mais cinco dias para a apresentação do material pendente.