STF conclui análise de recursos de Bolsonaro e aliados nesta sexta

STF conclui análise de recursos de Bolsonaro e aliados nesta sexta

Eles foram condenados por tentativa de golpe de Estado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta-feira o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis réus, contestando suas condenações relacionadas à tentativa de golpe de Estado. A decisão unânime dos ministros manteve as condenações originais.

Os quatro ministros da Primeira Turma votaram pela rejeição dos embargos de declaração, mantendo o posicionamento inicial apresentado na primeira sessão do julgamento. Durante o período de análise no plenário virtual, nenhum dos magistrados alterou seu voto ou solicitou vista ou destaque.

Detalhes do Julgamento e Próximos Passos:

* A decisão também manteve as condenações dos ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, além do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

* O tenente-coronel Mauro Cid, único entre os oito condenados, optou por não apresentar recurso contra sua condenação.

* A proclamação oficial do resultado está prevista para segunda-feira, seguida pela publicação do acórdão nos dias subsequentes.

Possibilidades de Novos Recursos:

* As defesas podem apresentar novos embargos de declaração (“embargos dos embargos”) em um prazo de cinco dias após a publicação do acórdão.

* Existe também a possibilidade de interposição de embargos infringentes, com prazo remanescente de 10 dias, contados a partir da publicação do primeiro acórdão.

Os embargos de declaração têm como objetivo esclarecer possíveis dúvidas, contradições ou omissões na sentença. No entanto, os ministros da Primeira Turma já manifestaram entendimento de que não há elementos a serem modificados na decisão original que condenou Bolsonaro e seus aliados.

Quanto aos embargos infringentes, que servem para questionar julgamentos não unânimes, o atual entendimento do STF estabelece que este recurso só é admissível quando houver dois votos divergentes nas análises pelas turmas. No caso em questão, apenas o ministro Luiz Fux apresentou voto pela absolvição, tornando improvável o sucesso deste tipo de recurso.

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