BR-040 inicia testes com radares de velocidade entre BH e Juiz de Fora

BR-040 inicia testes com radares de velocidade entre BH e Juiz de Fora

Equipamentos funcionam em caráter educativo e ainda não aplicam multas. Sistema mede tempo de percurso entre dois pontos para calcular se motorista excedeu o limite

A BR-040 está passando por uma fase de testes com um novo sistema de controle de velocidade média entre Belo Horizonte e Juiz de Fora. A iniciativa, conduzida pela EPR Via Mineira, representa um avanço tecnológico que ainda aguarda homologação do Inmetro e regulamentação federal para implementação definitiva.

Os equipamentos iniciais foram estrategicamente posicionados em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, nos quilômetros 545 e 551, no sentido Juiz de Fora, em um trecho onde o limite de velocidade é de 100 km/h. Durante a fase de testes, o sistema opera apenas em caráter educativo, sem aplicação de multas.

Como funciona o novo sistema

* O monitoramento é realizado através de câmeras instaladas em dois pontos da rodovia
* O sistema registra a placa do veículo na entrada e na saída do trecho monitorado
* O cálculo da velocidade média é feito com base no tempo de percurso e na distância entre os pontos
* Diferente dos radares fixos tradicionais, o novo modelo promove uma condução mais equilibrada

Eric de Almeida, diretor-executivo da EPR Via Mineira, ressalta: “O sistema ajuda a conscientizar os motoristas sobre a importância de manter a velocidade permitida em todo o percurso e não apenas próximo aos equipamentos fixos, por exemplo. O foco é educar e estimular comportamentos que preservam vidas e promovem uma convivência segura entre motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres”.

O projeto, desenvolvido em parceria com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), já apresentou resultados preliminares significativos. Durante o período de observação, entre 11 e 21 de outubro, foram identificados 306 veículos trafegando acima da velocidade máxima permitida, com média de 105 km/h.

A concessionária esclarece que não possui autorização legal para aplicar multas nem arrecada valores relacionados a infrações, sendo estas atribuições exclusivas dos órgãos de trânsito competentes.

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