Justiça de BH absolve todos os 10 réus no caso de contaminação de cervejas da Backer

Justiça de BH absolve todos os 10 réus no caso de contaminação de cervejas da Backer

Decisão argumenta falta de provas para responsabilização individual, mas mantém obrigação de indenizar vítimas, que ainda não receberam qualquer pagamento

A Justiça de Belo Horizonte decidiu absolver todos os dez réus envolvidos no processo criminal sobre a contaminação das cervejas da Backer, caso que resultou em dez mortes e deixou dezesseis pessoas com lesões graves. A decisão, divulgada pela 2ª Vara Criminal, determinou que não houve provas suficientes para responsabilização individual dos acusados.

De acordo com a sentença do juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, embora a contaminação e os danos às vítimas sejam fatos comprovados, a denúncia do Ministério Público não conseguiu demonstrar “quem, individualmente, agiu ou se omitiu de forma criminosa”.

Detalhes do Processo e Acusados

* Três sócios-proprietários da Backer foram acusados de “assumir o risco” da contaminação, sendo dois absolvidos por não terem poder de gestão e a terceira inocentada por atuar apenas no marketing.

* Seis engenheiros e técnicos respondiam por homicídio culposo e lesão corporal por negligência, mas foram absolvidos por serem subordinados. A responsabilidade direta pelo sistema de refrigeração era atribuída ao responsável técnico (já falecido) e ao gerente de operações (não denunciado).

* O décimo réu, acusado de falso testemunho sobre troca de rótulos na empresa fornecedora, foi absolvido com base no princípio da “dúvida razoável”.

Origem do Caso

A contaminação foi descoberta em janeiro de 2020, quando a Polícia Civil iniciou investigações sobre internações de pessoas que consumiram a cerveja Belorizontina. As investigações apontaram que a contaminação por monoetilenoglicol e dietilenoglicol ocorreu devido a um vazamento no tanque da fábrica.

É importante ressaltar que, conforme a decisão judicial, a absolvição criminal não afeta a responsabilidade civil da empresa. A Cervejaria Três Lobos, proprietária da marca Backer, permanece obrigada a indenizar as vítimas e suas famílias.

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