Renan Calheiros adia votação do PL do IR no Senado

Renan Calheiros adia votação do PL do IR no Senado

Presidente da CAE concede vista coletiva e transfere discussão do projeto que amplia isenção do Imposto de Renda para quarta-feira

O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), anunciou o adiamento da votação do Projeto de Lei 1.087/2025 para quarta-feira, 5. O projeto, que amplia a isenção do Imposto de Renda para salários até R$ 5 mil, terá vista coletiva para que os senadores possam analisar o relatório apresentado na segunda-feira.

Renan Calheiros, que também é relator do projeto, reafirmou seu compromisso em manter o cronograma de 30 dias para a conclusão no Senado, fazendo uma comparação com o tempo de tramitação na Câmara. “Melhor do na Câmara, onde passou sete meses”, declarou, em uma indireta a Arthur Lira (PP-AL), seu adversário político em Alagoas.

Principais pontos mantidos no relatório:

* Isenção do IR para salários até R$ 5 mil e descontos para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350
* Tributação mínima para rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil
* Taxação de 10% sobre lucros e dividendos enviados ao exterior
* Benefícios para cartórios, excluindo repasses obrigatórios da base de cálculo da tributação mínima
* Possibilidade de pagamento sem tributação até 2028 para lucros e dividendos de 2025 não distribuídos
* Ajustes relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni), protegendo dividendos das empresas participantes

Apesar de suas críticas iniciais sobre possíveis inconstitucionalidades, especialmente quanto à compensação da isenção do imposto de renda, o senador manteve a estrutura principal do texto aprovado pela Câmara em outubro. Renan Calheiros havia anteriormente questionado a falta de compensação para outros pontos incluídos por Lira, como a compensação a Estados e municípios e a questão dos emolumentos de cartórios.

Em relação ao Prouni, as alterações visam assegurar que o valor das bolsas concedidas seja considerado como imposto pago no cálculo da alíquota efetiva das empresas, evitando pagamentos acima ou abaixo da alíquota de 34%.

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