A Vivara foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização e oferecer suporte psicológico às funcionárias vítimas de um violento assalto em Juiz de Fora. A decisão em primeira instância, proferida pela 5ª Vara do Trabalho, determina o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e assistência médica e psicológica integral às colaboradoras.
O caso teve origem após um assalto ocorrido em dezembro de 2022, quando dois homens armados invadiram a loja da Vivara em um shopping da cidade. Durante o incidente, funcionárias foram ameaçadas e traumatizadas, levando ao afastamento do trabalho.
* Os criminosos entraram armados no shopping por volta das 19h15, dirigindo-se diretamente à joalheria Vivara
* Um dos assaltantes apontou uma arma para uma vendedora e gritou: “Quero tudo. Cofre, Rolex… Hoje estou para o jogo!”
* Durante a ação, foram efetuados dois disparos para intimidação, causando pânico entre funcionários e clientes
* O incidente provocou o fechamento temporário do shopping e diversas lojas baixaram as portas por segurança
* A empresa deverá emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em casos de lesão física ou mental causada por assaltos
* A Vivara precisará incluir em seus programas de segurança medidas específicas para prevenir riscos psicossociais
* O descumprimento das obrigações pode resultar em multa de R$ 2 mil
* A indenização de R$ 100 mil será destinada a projetos sociais e ações de impacto coletivo
Segundo o procurador Fabrício Borela Pena, responsável pelo caso, a decisão “reconhece as responsabilidades da empresa pelo exercício de uma atividade econômica que impõe riscos à integridade física e à vida dos empregados”.
A investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) revelou que a empresa não reconheceu o episódio como acidente de trabalho e não forneceu assistência adequada às funcionárias, que precisaram arcar com despesas médicas e psicológicas por conta própria.
Após o incidente, três suspeitos foram presos por participação no crime. A Vivara foi procurada para comentar a decisão judicial, mas não se manifestou até o momento. A sentença ainda cabe recurso.