Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 28/11 pelos empregadores

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 28/11 pelos empregadores

Empregadores devem realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário até 28 de novembro, benefício corresponde a metade do salário bruto

O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário está se aproximando, e os empregadores têm até 28 de novembro para realizar o depósito aos trabalhadores com carteira assinada. O valor corresponde a metade do salário bruto, incluindo a média dos adicionais, sem descontos de INSS e Imposto de Renda.

Conhecido oficialmente como “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, este benefício foi estabelecido pela Lei Nº 4.090 de 1962, garantindo um salário extra no final do ano para todos os trabalhadores formais.

Datas e Prazos Importantes

* A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Como neste ano a data limite cai em um domingo, os empregadores precisam antecipar o pagamento para sexta-feira, 28 de novembro

* A segunda parcela tem prazo até 20 de dezembro. Por cair em um sábado este ano, o limite será antecipado para 19 de dezembro, quando serão aplicados os descontos do INSS e IR

* Para funcionários com menos de 12 meses trabalhados, o valor é proporcional ao tempo de serviço, sendo necessário ter no mínimo 15 dias trabalhados no mês para que este seja contabilizado

Como Calcular o 13º Salário

Para calcular a primeira parcela do 13º salário, o trabalhador deve:
* Verificar o salário bruto mensal na Carteira de Trabalho Digital
* Dividir o valor por 12
* Multiplicar pela quantidade de meses trabalhados
* Dividir o resultado por dois

O benefício pode ter valor maior caso o trabalhador tenha recebido adicionais como hora extra e adicional noturno durante o ano. A segunda parcela inclui os descontos legais de INSS e IR.

É importante ressaltar que o empregador não precisa efetuar o pagamento para todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite os prazos estabelecidos. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador mantém o direito ao valor proporcional aos meses trabalhados.

O não cumprimento dos prazos de pagamento do 13º salário pode resultar em penalizações para as empresas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) assegura que o trabalhador pode recorrer à Justiça para receber o valor caso o empregador não realize o pagamento conforme estabelecido em lei.

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