A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou definitivamente uma nova legislação que impacta diretamente o setor gastronômico da capital mineira. O Projeto de Lei 47/2025 determina que estabelecimentos comerciais da cidade mantenham pelo menos um exemplar impresso do cardápio, mesmo que utilizem menus digitais via QR Code.
A medida foi aprovada por expressiva maioria, com 36 votos favoráveis e apenas um contrário. A justificativa principal para a implementação da lei está relacionada à inclusão de clientes que possam ter dificuldades com tecnologia, especialmente o público idoso.
* O projeto inicial previa a obrigatoriedade de oferta de Wi-Fi, porém este requisito foi retirado após diálogos com a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e representantes do setor
* A medida visa evitar “constrangimentos e transtornos” para clientes que têm dificuldade em lidar com tecnologia ou não possuem dispositivos compatíveis
* A implementação busca promover um equilíbrio entre inovação tecnológica e acessibilidade
* Estabelecimentos terão custos adicionais com criação, impressão e atualização periódica dos menus físicos
* Será necessária uma gestão integrada entre as versões digital e impressa dos cardápios
* A medida pode ser transformada em oportunidade estratégica para melhorar a experiência dos clientes
Flavia Araújo Badaró, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais (Abih MG), destaca que “Trata-se de uma exigência simples, mas que requer organização e pode ser transformada em uma oportunidade estratégica para valorizar a experiência do hóspede”.
A especialista também ressalta que diversos estabelecimentos já adotam o sistema híbrido em Belo Horizonte: “Essa medida representa uma mudança de atenção operacional. Hotéis que já adotam uma estratégia híbrida, combinando o digital e o impresso, estarão em vantagem”.