STF nega primeiros pedidos de revisão criminal de condenados do 8 de janeiro

STF nega primeiros pedidos de revisão criminal de condenados do 8 de janeiro

Toffoli, Cármen Lúcia e Flávio Dino rejeitaram os recursos por entenderem que não havia novos elementos para reabrir os casos; outros 11 processos ainda aguardam análise

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os três primeiros pedidos de revisão criminal apresentados por condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Das onze solicitações recebidas até o momento, três já foram negadas, enquanto as demais aguardam parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou decisão dos relatores.

Os ministros do STF fundamentaram suas decisões na falta de elementos novos que justificassem a revisão das condenações, reafirmando a competência da Corte para julgar os casos relacionados aos atos golpistas.

* O ministro Dias Toffoli negou o pedido mais recente, apresentado por Antônio Teodoro de Moraes, que havia sido condenado inicialmente a 14 anos de prisão e conseguiu redução para 12 anos. Toffoli argumentou que a defesa apenas tentou reabrir discussões já superadas durante o processo.

* A ministra Cármen Lúcia rejeitou a solicitação de Miguel Fernando Ritter, condenado a 12 anos e 6 meses de prisão, reiterando que o STF já havia estabelecido sua competência para todos os casos relacionados aos eventos de 8 de janeiro.

* O ministro Flávio Dino indeferiu o pedido de Lucine Tuzi Casagrande Hilebrand, que recebeu pena de 14 anos de prisão, justificando que a defesa não apresentou elementos novos suficientes para revisão da sentença.

A revisão criminal, instrumento jurídico que permite a reavaliação de condenações transitadas em julgado, não representa um novo julgamento. Este mecanismo é destinado à correção de erros judiciários e exige a apresentação de novas provas que possam comprovar a inocência dos condenados para ser aceito.

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