MPMG recomenda revogação de decreto sobre fechamento de áreas sem saída em BH

MPMG recomenda revogação de decreto sobre fechamento de áreas sem saída em BH

Ministério Público recomenda que prefeito Álvaro Damião revogue decreto que permite fechamento de áreas sem saída para uso privado na capital

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu uma recomendação ao prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), solicitando a revogação de um decreto publicado em março que autoriza o fechamento de áreas sem saída para fins privados na cidade.

O documento, que chegou às mãos da Itatiaia, estabelece um prazo até 5 de novembro para a revogação do decreto e exige a interrupção imediata de sua aplicação. O MPMG adverte que, caso a recomendação não seja atendida, poderá recorrer à via judicial.

O promotor Fábio Finotti esclarece que existem duas questões principais que tornam o decreto potencialmente ilegal:

* Uma lei municipal de 2004 já reconhece o direito real de uso de certas áreas da cidade, incluindo áreas sem saída, permitindo seu fechamento.

* O MPMG conseguiu vitórias judiciais em casos específicos, como o do Clube dos Caçadores, no Mangabeiras, e o Granja Verde, no Planalto, questionando a validade de alguns empreendimentos.

* Recentemente, uma alteração na lei federal de loteamento urbano criou o conceito de “loteamento de acesso controlado”, principalmente utilizado por condomínios para fechar espaços públicos em áreas não previamente autorizadas pela legislação.

O órgão ministerial argumenta que a regulamentação dessa medida deveria ter sido feita por meio de lei, e não por decreto, necessitando de discussão prévia com os vereadores e a sociedade. Como resultado, o MPMG também enviou um ofício ao presidente da Câmara Municipal, Juliano Lopes (Podemos), solicitando esforços para sustar o decreto.

“Porque isso não foi submetido à Câmara? Por que não foi submetido à população? Esse decreto convalida o Clube dos Caçadores, que já foi anulado pela Justiça”, questiona Fiotti, acrescentando que “Provavelmente não havendo nenhuma iniciativa de diálogo, vai ser judicializado”.

Em resposta, a Procuradoria-Geral do Município informou que foi notificada e se manifestará dentro do prazo estabelecido, destacando que “o decreto municipal foi elaborado em conformidade com a nova redação do art. 2º, §8º, da Lei Federal nº 6.766/1979, que prevê a possibilidade de loteamentos com controle de acesso autorizados pelos Municípios”.

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