Um casal de Juiz de Fora, Minas Gerais, conquistou na Justiça o direito de registrar sua filha com o nome Mariana Leão, em homenagem ao Papa Leão XIV, após o cartório negar inicialmente o registro alegando que o nome poderia expor a criança ao ridículo.
O caso teve início em 20 de agosto, quando os pais foram impedidos de registrar a recém-nascida com o nome escolhido. O cartório argumentou que “Leão” não seria um nome próprio e nem adequado ao gênero feminino, além de poder sujeitar a criança a constrangimentos durante a infância por remeter a um animal.
* Os pais recorreram à Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora, onde o processo foi analisado pelo juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva.
* Em sua decisão, proferida em 20 de outubro, o magistrado determinou o registro imediato da criança, afirmando que “a mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório”.
* O juiz destacou que o nome “Mariana Leão” possui “significado digno e respeitável” e que a motivação religiosa da escolha afasta qualquer conotação pejorativa.
A mãe da criança, que optou por manter o anonimato, explicou em entrevista a escolha do nome: “A homenagem começa com o nome “Mariana”, que significa cheia de graça. Para a Igreja Católica, este é o ano jubilar, o ano da graça. Pensamos em vários nomes compostos e nos perguntamos: por que não homenagear o papa Leão XIV e todos os outros que usaram o mesmo nome?”
A advogada Cristina Becker, que representou a família, ressaltou que a decisão reforça o direito dos pais na escolha do nome dos filhos e estabelece limites para a intervenção estatal nessa questão. Ela também explicou que em casos de recusa, é possível recorrer através do procedimento de dúvida, que deve ser aberto diretamente no cartório.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido da família, enfatizando que o direito ao nome é fundamental para a personalidade e que a intervenção dos cartórios deve ser excepcional.