Em homenagem ao papa, família de Juiz de Fora vence na Justiça direito de registrar filha como Mariana Leão

Em homenagem ao papa, família de Juiz de Fora vence na Justiça direito de registrar filha como Mariana Leão

Cartório havia negado registro de recém-nascida com nome em homenagem ao Papa Leão XIV, mas decisão judicial permitiu o registro após dois meses de espera

Um casal de Juiz de Fora, Minas Gerais, conquistou na Justiça o direito de registrar sua filha com o nome Mariana Leão, em homenagem ao Papa Leão XIV, após o cartório negar inicialmente o registro alegando que o nome poderia expor a criança ao ridículo.

O caso teve início em 20 de agosto, quando os pais foram impedidos de registrar a recém-nascida com o nome escolhido. O cartório argumentou que “Leão” não seria um nome próprio e nem adequado ao gênero feminino, além de poder sujeitar a criança a constrangimentos durante a infância por remeter a um animal.

* Os pais recorreram à Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora, onde o processo foi analisado pelo juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva.

* Em sua decisão, proferida em 20 de outubro, o magistrado determinou o registro imediato da criança, afirmando que “a mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório”.

* O juiz destacou que o nome “Mariana Leão” possui “significado digno e respeitável” e que a motivação religiosa da escolha afasta qualquer conotação pejorativa.

A mãe da criança, que optou por manter o anonimato, explicou em entrevista a escolha do nome: “A homenagem começa com o nome “Mariana”, que significa cheia de graça. Para a Igreja Católica, este é o ano jubilar, o ano da graça. Pensamos em vários nomes compostos e nos perguntamos: por que não homenagear o papa Leão XIV e todos os outros que usaram o mesmo nome?”

A advogada Cristina Becker, que representou a família, ressaltou que a decisão reforça o direito dos pais na escolha do nome dos filhos e estabelece limites para a intervenção estatal nessa questão. Ela também explicou que em casos de recusa, é possível recorrer através do procedimento de dúvida, que deve ser aberto diretamente no cartório.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido da família, enfatizando que o direito ao nome é fundamental para a personalidade e que a intervenção dos cartórios deve ser excepcional.

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