Regras de autorregulação firmadas pela Febraban entram em vigor nesta segunda (27) e determinam o bloqueio de contas “laranjas”, “frias” e de plataformas de apostas sem autorização do Ministério da Fazenda
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e as principais instituições financeiras do país anunciaram nesta segunda-feira (27) um acordo de autorregulação para combater contas bancárias usadas em golpes e fraudes. O pacto institui regras rígidas para bloquear movimentações suspeitas e encerrar compulsoriamente as chamadas contas “laranjas” e “contas frias”.
O acordo também tem como alvo as empresas de apostas online (Bets) que operam de forma irregular, ou seja, sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Contas desse tipo terão de ser fechadas pelos bancos.
De acordo com o presidente da Febraban, Isaac Sidney, o objetivo é “fortalecer o combate ao crime organizado” e criar um “marco no processo de depuração de relacionamentos tóxicos” no sistema financeiro. “Estamos estabelecendo procedimentos obrigatórios a todos os bancos para disciplinar o setor e coibir esse tipo de crime”, disse.
O que muda na prática
Com a nova política, os bancos signatários são obrigados a:
* Criar critérios próprios e rígidos para identificar contas fraudulentas.
* Recusar transações e determinar o encerramento imediato dessas contas, comunicando o titular.
* Reportar obrigatoriamente o cancelamento ao Banco Central (BC), permitindo o compartilhamento de informações entre todas as instituições financeiras.
A própria Febraban ficará responsável por monitorar o cumprimento das regras e poderá solicitar evidências dos bancos a qualquer momento. Em caso de descumprimento, as instituições estão sujeitas a punições que vão desde advertências até a exclusão do sistema de autorregulação.
Entre os bancos que aderiram ao acordo estão Bradesco, Itaú Unibanco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander e BTG Pactual, além de dezenas de outras instituições. A medida visa cortar o fluxo de recursos provenientes de golpes, fraudes cibernéticas e lavagem de dinheiro.