O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) proferiu sentença absolvendo todos os sete réus que ainda respondiam pelo incêndio no Ninho do Urubu, tragédia que resultou na morte de dez jovens atletas das categorias de base do Flamengo em 2019. A decisão foi publicada na 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, com assinatura do juiz Tiago Fernandes de Barros.
O processo judicial relacionado ao incêndio no Ninho do Urubu inicialmente contava com 11 denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Anteriormente, em 2021, dois réus já haviam sido excluídos do processo: o ex-diretor de base Carlos Noval e o engenheiro Luiz Felipe Pondé, além do monitor Marcus Vinícius Medeiros, que foi absolvido na mesma ocasião.
Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou a ausência de evidências que comprovassem a culpa penal dos acusados, ressaltando a impossibilidade de estabelecer uma relação direta de causa e efeito entre as condutas individuais e o incidente. O juiz também enfatizou que nenhum dos réus possuía responsabilidade direta sobre a manutenção ou segurança elétrica dos alojamentos onde os atletas estavam.
Vale ressaltar que o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, teve seu nome retirado da lista de réus em fevereiro deste ano, após o MP-RJ considerar o caso prescrito em razão de sua idade avançada (72 anos). Os demais acusados respondiam por incêndio culposo, com dez ocorrências, e lesão corporal, com três casos.
Paralelamente ao processo criminal, outras ações judiciais relacionadas ao caso Ninho do Urubu seguem em andamento. Em julho, o Flamengo foi condenado em primeira instância pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 600 mil a Benedito Ferreira, ex-segurança do clube que participou do resgate das vítimas e desenvolveu doença psiquiátrica grave em decorrência do trauma. A sentença também determinou o pagamento de pensão vitalícia ao funcionário, limitada até seus 78 anos de idade.