Policial acusado de atirar contra operários em Contagem vai para prisão domiciliar

Policial acusado de atirar contra operários em Contagem vai para prisão domiciliar

Policial civil suspeito de atirar contra operários em Contagem obtém benefício judicial devido a condição médica de tumor no sistema nervoso

O policial civil Fernando Augusto Lopes Drummond Diniz, 37 anos, acusado de atirar com fuzil contra trabalhadores em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, conseguiu o benefício da prisão domiciliar. A decisão foi concedida pela Justiça de primeira instância neste domingo (19/10), após comprovação de condição médica grave.

A decisão judicial foi fundamentada após a defesa apresentar exames que comprovam que Fernando Diniz possui uma lesão intramedular, caracterizada como “glioma bem diferenciado (ganglioglioma)”, um tipo raro de tumor no sistema nervoso central.

O incidente ocorreu na última sexta-feira (17/10), quando dois trabalhadores foram alvejados em uma obra próxima à Praça Farmacêutico João da Rocha Cunha, no Centro de Contagem. Testemunhas indicaram que o policial tinha desentendimentos anteriores com o proprietário do loteamento, o que poderia ter motivado o ataque armado.

Antes do ataque, Fernando Diniz foi filmado portando um fuzil e se dirigindo ao local do incidente. Após os disparos, foi detido no mesmo dia e encaminhado à Casa de Custódia da PCMG.

Na decisão que concedeu a prisão domiciliar, o juiz Marco Paulo Calazans Guimarães destacou que a Casa de Custódia “não conta com serviço médico assistencial na própria sede, além de serem precárias as condições de encaminhamento a UPAs ou congêneres, em situações de urgência/emergência”.

O magistrado também considerou que o acusado é primário e possui bons antecedentes. “Assim, lembrando que o autuado é primário e tem bons antecedentes, se encontrando em tratamento de moléstia grave, tenho que neste momento a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, concomitantemente com a cautelar de monitoração eletrônica (art. 282, § 1º, do CPP), é suficiente para garantia da ordem pública”, concluiu o juiz.

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