A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou uma nova portaria nesta quarta-feira (15) que atualiza o regulamento do serviço de transporte escolar na capital mineira. As mudanças abrangem desde novas exigências de segurança até critérios mais rígidos para a operação do serviço.
Atualmente, a cidade conta com 2.333 autorizações de transporte escolar, sendo 1.602 ativas, e 2.529 operadores cadastrados. A nova regulamentação traz alterações significativas que visam garantir maior segurança e qualidade no serviço prestado.
* O novo texto estabelece com maior clareza as responsabilidades dos operadores quanto à integridade física, psicológica e moral dos alunos, com cassação imediata do registro em casos de assédio ou importunação sexual
* A autorização para operação mantém validade de cinco anos, podendo ser renovada mediante atualização documental, e agora inclui cooperativas formalmente constituídas além de pessoas físicas e jurídicas
* O prazo máximo para substituição de veículos foi reduzido de 180 para 90 dias, com possibilidade de uma única prorrogação
* A vida útil máxima dos veículos menores foi estendida de 15 para 16 anos, com prazo de substituição até 31 de dezembro do mesmo ano quando atingido este limite
* Os condutores devem manter comportamento ético e respeitoso, com obrigação de comunicar às autoridades qualquer suspeita de violação de direitos
* Foram estabelecidas regras mais específicas para reserva de autorização em casos de acidentes ou perda total do veículo
* A portaria permite o uso de sistemas automatizados de abertura de portas, desde que sigam as normas da ABNT e obtenham aprovação prévia da Sumob