A Câmara Municipal de Varginha, em Minas Gerais, aprovou por unanimidade um projeto de lei que estabelece sanções administrativas para pessoas flagradas consumindo drogas em áreas públicas. A nova legislação, proposta pelo vereador Cássio Chiodi (Solidariedade), aguarda agora a sanção do prefeito Leonardo Ciacci (PSD).
O projeto estabelece medidas administrativas sem repercussão criminal para quem for flagrado consumindo substâncias ilícitas em espaços públicos. A fiscalização será realizada pela Guarda Civil Municipal e pela Polícia Militar.
As principais sanções previstas na lei são:
* Advertência formal sobre os efeitos das drogas
* Prestação de serviços à comunidade
* Obrigatoriedade de comparecimento a programa ou curso educativo
Em caso de flagrante, o procedimento estabelecido determina que o infrator não será preso, mas deverá ser encaminhado ao juízo competente ou assumir compromisso de comparecer à Justiça, com lavratura de termo circunstanciado e requisição de exames necessários.
Para avaliar se a droga é destinada ao consumo pessoal, serão considerados fatores como natureza e quantidade da substância apreendida, local da ocorrência, circunstâncias da ação e antecedentes do infrator.
A recusa em cumprir as medidas educativas poderá resultar em multa de até três salários mínimos, considerando as condições econômicas do infrator. Para menores de idade, a responsabilidade pelo pagamento recairá sobre o responsável legal.
A lei também prevê tratamento específico para casos de vulnerabilidade social. Quando o infrator estiver cadastrado em programas sociais ou apresentar comprovação equivalente, a assistência social será acionada para adotar as medidas legais cabíveis.