O Procon-MG, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$ 56.687,26 ao Colégio Santa Maria Minas, unidade Nova Suíça, em Belo Horizonte, por prática de venda casada de materiais escolares. A penalidade foi resultado de um processo administrativo iniciado após denúncias de pais de alunos.
A investigação revelou que o Santa Maria Minas estava impondo a compra de um kit completo de livros didáticos, sem oferecer a opção de aquisição individual dos itens ou a possibilidade de comprá-los em outros estabelecimentos. O acesso à plataforma digital da escola também estava vinculado à compra deste material específico.
O órgão fiscalizador identificou que esta prática violava o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que forçava a aquisição conjunta de produtos e serviços que normalmente são comercializados de forma separada. Em sua defesa, o Santa Maria Minas argumentou que o sistema de ensino adotado, combinando material impresso e plataforma digital, acompanha uma tendência mundial, e que esta informação era comunicada aos responsáveis antes da efetivação da matrícula.
Contudo, o parecer emitido pelo Procon enfatizou que, mesmo possuindo autonomia pedagógica, instituições privadas não podem limitar a liberdade de escolha dos consumidores. A exigência de compra exclusiva de determinado material escolar foi considerada uma violação aos direitos do consumidor.
A multa foi aplicada após o colégio recusar-se a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou uma Transação Administrativa (TA), com base no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto Federal nº 2.181/1997.