A Justiça negou o pedido de bloqueio de bens do acusado Renê da Silva Nogueira Júnior e sua esposa, a delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira.
A juíza Ana Carolina Rauen de Souza, da 1ª sumariante da Comarca de Belo Horizonte, indeferiu na quarta-feira (20) o pedido de bloqueio de bens no valor de R$ 3 milhões. O objetivo da solicitação era garantir futura indenização à família de Laudemir e evitar possível dilapidação do patrimônio durante as negociações.
* A magistrada considerou o pedido prematuro na fase pré-processual, destacando a ausência de contraditório e ampla defesa.
A Polícia Civil solicitou mais prazo para as investigações, conforme explicou Lenoir: “A Polícia pediu a dilação de prazo, ou seja, eles precisam de mais prazo para atestar a autoria, materialidade, motivação deste crime, modus operandi, as pessoas que efetivamente praticaram todos os crimes”.
Na audiência de custódia que converteu a prisão em flagrante em preventiva, Renê negou ser o autor do disparo que vitimou Laudemir. O acusado apresentou sua versão dos fatos, alegando estar em outros lugares no momento do crime e contestando a identificação do veículo presente na cena.