Homem acusado falsamente de abuso contra a filha por ex-esposa deve ser indenizado em R$ 30 mil, determina TJMG

Homem acusado falsamente de abuso contra a filha por ex-esposa deve ser indenizado em R$ 30 mil, determina TJMG

Tribunal mantém decisão que determina pagamento de R$ 30 mil a pai falsamente acusado pela ex-esposa de abuso sexual contra filha de 3 anos

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) confirmou em segunda instância a decisão que determina o pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um homem que foi falsamente acusado de abuso sexual contra sua filha de 3 anos. A acusação foi feita pela ex-esposa, que divulgou as alegações infundadas para familiares próximos.

O caso, julgado inicialmente pela Comarca de Belo Horizonte, ganhou nova análise após recurso da ré, que alegava ter baseado a denúncia nas falas da criança e que sua intenção era proteger a filha. A ex-esposa também argumentou que seguiu todos os procedimentos legais durante a investigação criminal.

O juiz de 2º Grau Élito Batista de Almeida, relator do recurso, manteve a condenação após análise detalhada do caso. Em sua decisão, destacou elementos importantes que fundamentaram a manutenção da sentença:

* As evidências apresentadas no processo demonstraram que a relação do ex-casal sempre foi conturbada, fato comprovado por conversas via WhatsApp anexadas aos autos

* Áudios apresentados pela mulher revelaram que ela exercia pressão sobre a criança para que reproduzisse frases que incriminassem o pai

* A divulgação das acusações para familiares foi considerada ato ilícito com dolo, causando constrangimento significativo ao acusado

“Ainda que a apelante alegue ter agido no exercício de um dever de proteção, a conduta de induzir a criança a falas inverídicas e, principalmente, de divulgar tais acusações infundadas para familiares do ex-marido, expondo-o indevidamente perante pessoas que lhe são muito próximas, configura dolo e ato ilícito”, afirmou o magistrado em sua decisão, citando também trechos da fundamentação da juíza do caso criminal, que havia negado medidas protetivas solicitadas pela ré.

A decisão final foi resultado de votação entre os desembargadores, onde dois magistrados acompanharam o relator mantendo o valor da indenização em R$ 30 mil, enquanto outros dois defendiam a redução para R$ 10 mil, posição que acabou não prevalecendo.

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