A Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a pagar indenização de R$ 11.995,54 a uma passageira que perdeu seu voo internacional devido a um atraso em conexão doméstica. O incidente ocorreu em um voo com partida de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, e resultou em diversos transtornos para a cliente.
O problema teve início quando a Azul realizou uma manutenção técnica na aeronave, causando um atraso significativo que comprometeu toda a programação da passageira. Como consequência do atraso, a cliente perdeu sua conexão para Boston, nos Estados Unidos, sendo forçada a arcar com custos extras não planejados.
* A passageira teve que custear por conta própria sua hospedagem, alimentação e novas passagens aéreas para chegar ao destino final em Boston
* A companhia aérea tentou se defender alegando que a manutenção técnica foi realizada por questões de segurança, argumentando ser um caso de “força maior”
* O desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, relator do caso, rejeitou a justificativa da empresa
Na decisão, o desembargador foi enfático ao declarar: “Atrasos ou cancelamentos de voos causados por falhas mecânicas não são considerados eventos imprevisíveis e externos[…]. O atraso de voo que resulta na perda de conexão internacional, frustrando a legítima expectativa de chegada ao destino na data previamente estabelecida, extrapola meros aborrecimentos, sendo passível de indenização”.
A Justiça reconheceu a falha na prestação de serviço por parte da Azul, determinando que a empresa deve compensar a passageira pelos transtornos causados. A companhia aérea foi procurada para se manifestar sobre a decisão judicial, mas ainda não se pronunciou sobre o caso.